Embargos de Declaração 0000627-44.2017.5.11.0012
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão existente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000627-44.2017.5.11.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)