JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001795-36.2016.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001795-36.2016.5.22.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Entretanto, para uma prestação jurisdicional mais acurada, são prestados esclarecimentos, sem modificação do julgado. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, exclusivamente para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001795-36.2016.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão existente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000627-44.2017.5.11.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001192-86.2018.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar a omissão, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000194-54.2015.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000372-36.2016.5.13.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)

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