- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000139-61.2018.5.21.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada, pois, nos termos da Súmula n.º 450 Desta Corte, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Na hipótese dos autos, apenas o pagamento do terço constitucional e do abono de férias foi efetuado até dois dias antes do gozo das férias, razão pela qual deve ser deferido o pagamento em dobro apenas do valor remanescente (remuneração de férias). Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000139-61.2018.5.21.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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