JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001375-31.2016.5.21.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001375-31.2016.5.21.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, nos termos da Súmula n.º 450 Desta Corte, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Na hipótese dos autos, apenas o pagamento do terço constitucional e do abono de férias foi efetuado até dois dias antes do gozo das férias, razão pela qual deve ser deferido o pagamento em dobro apenas do valor remanescente (remuneração de férias). Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001375-31.2016.5.21.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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