- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-45.2013.5.01.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PESSOALIDADE. SUBORDINAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia gira acerca do reconhecimento do vínculo empregatício entre reclamante e tomadora de serviços , haja vista a constatação da pessoalidade e subordinação. Frise-se que o exame dos critérios de transcendência fica prejudicado nos termos da Súmula 422, I, do TST, no caso em tela, por se vislumbrar que a tese apresentada no agravo de instrumento não ataca especificamente o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista e agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010332-45.2013.5.01.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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