- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0011917-64.2017.5.15.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional, ao considerar que, descaracterizada a jornada 12x36, é aplicável o entendimento reunido na Súmula 85, IV, do C. TST, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal , e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011917-64.2017.5.15.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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