- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0012449-23.2017.5.15.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA 12x36. INVALIDADE DO REGIME. QUANTIFICAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, uma vez que não foi firmado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como da constatação da extrapolação da jornada de trabalho. No caso, o Tribunal Regional, conquanto tenha invalidado o regime 12x36, deferiu apenas o adicional das horas excedentes da oitava diária. Contudo, em casos como o destes autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem-se pacificado no sentido de deferir o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes ao limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em face da invalidade do regime 12x36 horas, sendo inaplicável a Súmula nº 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012449-23.2017.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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