- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0003186-98.2013.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal , e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem , quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003186-98.2013.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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