JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020400-23.2015.5.04.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020400-23.2015.5.04.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL . A interposição de agravo ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui "erro grosseiro". Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020400-23.2015.5.04.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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