Agravo Interno em Recurso de Revista 0020400-23.2015.5.04.0018
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL . A interposição de agravo ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui "erro grosseiro". Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho…