JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-20.2017.5.06.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-20.2017.5.06.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). No caso dos autos, o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário base dos reclamantes, razão pela qual não se divisa a alegada violação da Súmula Vinculante 4 do STF, em razão da impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice, uma vez que se trata de hipótese diversa da dos autos, em que o índice já foi definido pelo próprio empregador, deliberadamente, cuja consequência do acolhimento da pretensão recursal seria a alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT . Incólumes os dispositivos legais e as Súmulas indicadas pela agravante . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001121-20.2017.5.06.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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