- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-66.2017.5.20.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE . Demonstrada possível violação do art. 468, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo, apesar de a reclamada ter efetuado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base, por liberalidade, durante toda a contratualidade. Todavia, considera-se que a condição anterior, mais favorável à reclamante, aderiu ao seu contrato de trabalho, pelo que a mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade configura alteração contratual lesiva, o que não se admite. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000557-66.2017.5.20.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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