JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000015-72.2013.5.03.0173

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000015-72.2013.5.03.0173, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS) . A própria parte reconhece que a procuração foi regularmente apresentada somente na ocasião do recurso ordinário complementar, restando fundamentada a decisão . 2 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). A decisão turmária aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que não há elementos nos autos para enquadrar o autor na função de gerente geral. 3. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. PRESCRIÇÃO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Embora ausente no acórdão regional tese sobre a matéria, a própria parte reconhece que não ingressou com alegação de negativa de prestação jurisdicional, portanto, a decisão que não conheceu do recurso de revista no tema foi devidamente fundamentada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000015-72.2013.5.03.0173. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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