JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001330-19.2021.5.02.0383

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001330-19.2021.5.02.0383, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 – O TRT fundamentou-se na análise do conjunto fático-probatório, concluindo que o reclamante não preenchia os requisitos para o exercício de cargo de confiança do art. 62, II, da CLT, não se tratando de gerente-geral de agência. 2 – A decisão embargada observou como óbice ao recurso a Súmula 126 do TST. 3 – O embargante pretende a observância da segunda parte do Tema 253 da Tabela de IRR desta Corte, que se refere especificamente a gerente-geral de agência – o que ficou expressamente afastado no acórdão regional, em face das provas dos autos, motivo pelo qual a tese jurídica vinculante não se aplica ao caso concreto, por ausência de aderência com a situação fática consignada nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001330-19.2021.5.02.0383. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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