Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000236-26.2019.5.06.0411
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DA NR-15. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pois não há necessidade de afastar violações constitucionais apontadas em contrarrazões . Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de decl…