Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001224-73.2018.5.10.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Emba rgos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001224-73.2018.5.10.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/20…