Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-72.2018.5.23.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ECT. ASSALTO EM AGÊNCIA POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (SÚMULA 333 DO TST). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000104-72.2018.5.23.0041. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES…