JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-18.2019.5.17.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-18.2019.5.17.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA PARA AUDIÊNCIA. REVELIA. NULIDADE . Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA PARA AUDIÊNCIA. REVELIA. NULIDADE. Hipótese em que houve decretação de falência da empresa em 8/8/2019, mas o administrador da massa falida não fora intimado para audiência marcada para o dia 29/8/2019, por entender o Juízo ter ocorrido a regular citação da empresa em 3/6/2019. Todavia, o fato de a empresa ter sido citada para essa audiência , antes da decretação de falência, não afasta a nulidade, tendo em vista que o art. 76, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, é expresso quanto ao dever de intimação do administrador para representar a massa falida em todas as ações após a decretação de falência, bem como diante do manifesto prejuízo ocasionado pela revelia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000607-18.2019.5.17.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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