- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-12.2019.5.17.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. O parágrafo único do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao estabelecer que, em todas as ações, o administrador judicial " deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo ". Trata-se de hipótese de nulidade absoluta, pois decorre de expressa disposição legal que tem como escopo precípuo a garantia da ordem pública e do devido processo legal, podendo ser declarada em qualquer tempo, inclusive de ofício. No caso, ainda que a citação da reclamada tenha ocorrido antes da decretação da falência, certo é que a audiência realizada deu-se após essa decretação e que o administrador judicial a ela não compareceu por ausência de sua notificação, acarretando o julgamento à revelia da parte, com sua condenação ao pagamento dos haveres trabalhistas indicados na sentença. Nesse contexto, é evidente o prejuízo da parte, decorrente da inobservância do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, de natureza absoluta, razão pela qual configurado está o cerceio do direito de defesa da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000588-12.2019.5.17.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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