- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020969-56.2016.5.04.0772, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. MÉDIA DECENAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ESCLARECIMENTOS. Esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de se aplicar as alterações efetuadas pela Lei 13.467/2017, em respeito aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB, apenas para entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020969-56.2016.5.04.0772. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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