JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000941-12.2017.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000941-12.2017.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. MÉDIA DECENAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ESCLARECIMENTOS . Esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de se aplicar as alterações efetuadas pela Lei 13.467/2017, em respeito aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB, apenas para entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000941-12.2017.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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