JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010368-39.2018.5.15.0117

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0010368-39.2018.5.15.0117, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 450 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado, não padece do vício apontado, na medida em que foi claro no sentido de que a remuneração de férias paga fora do prazo legal implica seu pagamento em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST, uma vez que o pagamento extemporâneo da parcela compromete a fruição plena do direito fundamental ao descanso assegurado no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010368-39.2018.5.15.0117. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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