JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012642-10.2017.5.15.0117

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0012642-10.2017.5.15.0117, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST (OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS). O acórdão embargado não padece de omissão e/ou obscuridade, tendo sido adotada tese explícita, de forma clara e fundamentada, no sentido de que, no caso, a remuneração de férias paga fora do prazo legal implica seu pagamento em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST, uma vez que o pagamento extemporâneo da parcela compromete a fruição plena do direito fundamental ao descanso assegurado no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Inexistentes os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012642-10.2017.5.15.0117. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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