Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012121-19.2017.5.15.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Esta Corte firmou entendimento de que o PCS/2006 da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, circunstância que autoriza o pagamento das difer…