- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-65.2018.5.17.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO . O Tribunal Regional assentou que a ação coletiva transitou em julgado em 21/6/2011, assim, ainda que se considere o prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado da ação coletiva, a presente ação, ajuizada em 18/4/2018, encontra-se fulminada pela prescrição. a pretensão se encontra efetivamente prescrita, porque transcorridos mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva e o ajuizamento desta ação de cumprimento de sentença proposta individualmente com a finalidade de executá-la. Ileso o art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000330-65.2018.5.17.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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