- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-55.2018.5.05.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO . O Tribunal a quo explicitou que a questão não diz respeito à prescrição intercorrente, mas sim à prescrição superveniente. Para tanto, declarou que o trânsito em julgado da sentença prolatada na ação coletiva ocorreu em 2011 e que apenas em 2018 a exequente propôs a presente execução. Desse modo, concluiu que, tratando-se de ação autônoma, a executória está prescrita, pois foi ajuizada após decorrido o prazo de que trata a norma consolidada. Assim, a pretensão se encontra efetivamente prescrita, porque transcorridos quase sete anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente com a finalidade de executá-la. Ilesos, pois, os artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000496-55.2018.5.05.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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