JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001028-27.2016.5.02.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1001028-27.2016.5.02.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não há falar em omissão ou obscuridade desta Oitava Turma no tocante às alegações do reclamante tecidas no recurso de revista; quanto à violação direta do art. 193 da CLT e à contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST; quanto à ausência de caracterização do adicional de periculosidade; tampouco quanto à divergência jurisprudencial colacionada. Isto porque tais temas foram objeto de expressa análise no acórdão embargado. Assim, a irresignação do embargante não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001028-27.2016.5.02.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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