JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-04.2016.5.09.0892

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-04.2016.5.09.0892, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. Conforme se observa da decisão embargada, esta Corte analisou as questões invocadas pela parte quanto à sua exposição ao agente de risco e explicitamente afastou a alegação de contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST, consignando expressamente que a prova pericial atestou que o autor não mantinha contato com inflamáveis na forma determinada pelo anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/1978, de forma habitual ou intermitente. Observa-se, ainda, que houve análise dos arestos indicados a confronto de teses na revista. Logo, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Constata-se das razões de embargos de declaração que o embargante demonstra o seu inconformismo quanto à solução dada ao litígio. Entretanto , a mera discordância da parte com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000078-04.2016.5.09.0892. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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