- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0001423-67.2017.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. O Regional entendeu que a reclamante, na função de caixa bancário, não tinha direito ao intervalo de dez minutos de descanso a cada cinquenta minutos de trabalho, conforme regulamentado no ACT, porque não realizava atividade de alimentação de dados de forma contínua e exclusiva, além do fato de exercer atividades que não dependiam de movimentos ou esforços repetitivos. Concluiu, assim, que as atividades desempenhadas não se enquadram na cláusula normativa invocada. Ilesos os artigos 7º, XXVI, da CF e 611, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001423-67.2017.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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