- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Recurso de Revista 0010476-54.2017.5.03.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. INTERVALO DE DEZ MINUTOS DE DESCANSO A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. CAIXA BANCÁRIO. O Regional entendeu que os substituídos, no período em que desempenharam a função de caixa bancário, não tinham direito ao intervalo de dez minutos de descanso a cada cinquenta minutos de trabalho, porque não exerciam, de forma preponderante ou exclusiva, a atividade de digitação, conforme regulamentado no ACT. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, porque os substituídos não se enquadravam na situação disciplinada na norma coletiva . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010476-54.2017.5.03.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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