- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000936-32.2015.5.05.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA PESSOAL. Este Tribunal Superior do Trabalho entende que a mera inspeção visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, realizada sem exposição vexatória, contato físico ou caráter discriminatório, hipótese dos autos, não configura, por si só, ato ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização . Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o conhecimento e o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000936-32.2015.5.05.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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