JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002539-68.2013.5.12.0051

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Recurso de Revista 0002539-68.2013.5.12.0051, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais do empregado, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório , e, portanto, não caracteriza dano moral indenizável. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002539-68.2013.5.12.0051. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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