- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000505-45.2017.5.05.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCCS/1986. EMBASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS POSTERIORMENTE REVOGADO. REVOGAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE 5 ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR ATO ÚNICO DA RECLAMADA. PROVIMENTO. A presente demanda foi ajuizada em maio de 2017 para requerer as diferenças com base nas promoções do PCCS de 1986, revogado por ato único da reclamada há mais de 5 anos. A controvérsia versa sobre a prescrição aplicável às promoções decorrentes do PCCS/1986 da reclamada Embasa. O egrégio Tribunal Regional consigna que o referido plano de cargos e salários foi revogado há mais de 5 anos. Decidiu, contudo, pela incidência da prescrição parcial, ao fundamento de que é aplicável o teor da Súmula nº 452 ao caso concreto. Ocorre que esta questão foi devidamente examinada pela egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior. Na oportunidade, foi decidido que deve ser aplicada a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes do referido PCCS/1986 da Embasa, revogado há mais de 5 anos e substituído por novo PCCS, por se tratar de alteração contratual, e não de descumprimento do pactuado. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Incide, portanto, a primeira parte da Súmula nº 294. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000505-45.2017.5.05.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.