- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0001209-58.2017.5.05.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES ANUAIS POR MÉRITO E TRIENAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1986. EMBASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS POSTERIORMENTE REVOGADO. REVOGAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE 5 ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR ATO ÚNICO DA RECLAMADA. PROVIMENTO. A controvérsia versa sobre a prescrição aplicável às promoções anuais por mérito e trienais por antiguidade decorrentes do PCCS/1986 da reclamada Embasa. É incontroverso o fato de que o referido plano de cargos e salários foi revogado há mais de cinco anos. O egrégio Tribunal Regional decidiu, contudo, pela incidência da prescrição parcial, ao fundamento de que a presente hipótese versa sobre não cumprimento do avençado, não configurando alteração do pactuado por ato único do empregador. Ocorre que esta questão foi devidamente examinada por este colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da egrégia SBDI-1. Na oportunidade, foi decidido que deve ser aplicada a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes do referido PCCS/1986 da Embasa, revogado há mais de cinco anos e substituído por novo PCCS, por se tratar de alteração contratual, e não de descumprimento do pactuado. No caso , a ação foi ajuizada em novembro de 2017 para requerer as diferenças com base nas promoções anuais por mérito e trienais por antiguidade do PCCS de 1986, revogado por ato do empregador, com a instituição do PCS de 1998. Incide, portanto, a primeira parte da Súmula nº 294. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001209-58.2017.5.05.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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