JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016505-47.2017.5.16.0019

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016505-47.2017.5.16.0019, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante que versava sobre a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário para empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, e a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à transmudação de regime , na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016505-47.2017.5.16.0019. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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