- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 0010782-75.2014.5.01.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a Corte regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que são indevidas diferenças salariais por acúmulo de funções e horas extras, estando incólumes os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010782-75.2014.5.01.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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