JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000443-34.2019.5.02.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 1000443-34.2019.5.02.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA Nº 297 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Diferenças Salariais por Acúmulo de Funções", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento n o entendimento perfilhado no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e na aplicação da Súmula nº 297, itens I e II do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000443-34.2019.5.02.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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