- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 1001342-86.2017.5.02.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , quanto aos temas "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Horas Extras referentes a Minutos Residuais" pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, do TST. Constatou-se que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, bem como que qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo , como pretende o agravante, de que há diferenças de horas extras não quitadas referentes aos minutos residuais, inevitavelmente, ensejaria o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que preconiza a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001342-86.2017.5.02.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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