JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001989-66.2017.5.02.0060

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1001989-66.2017.5.02.0060, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada jurisprudência pacificada do TST, bem como na ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001989-66.2017.5.02.0060. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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