JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000615-20.2017.5.02.0705

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 1000615-20.2017.5.02.0705, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO e EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada jurisprudência pacificada do TST, bem como na ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000615-20.2017.5.02.0705. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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