- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 0020503-35.2017.5.04.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÕES SOBREPOSTAS. TRECHOS ILEGÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência porque não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2 - Quanto aos temas, não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, pois os trechos transcritos do acórdão recorrido encontram-se ilegíveis. Constata-se que as transcrições dos temas estão sobrepostas, o que impede a identificação, a leitura e a compreensão dos conteúdos impugnados pela parte. 3 - Dessa forma, a parte não demonstrou o prequestionamento das matérias, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020503-35.2017.5.04.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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