- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-96.2019.5.03.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESCOLA MUNICIPAL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESCOLA MUNICIPAL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. 1 - No caso, incontroverso que a atividade da reclamante consistia nalimpeza e higienização de banheirosde escola municipal. 2 - Nesse contexto, a decisão do TRT está dissonante da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, que prevê o pagamento do adicional deinsalubridadeem grau máximo no caso de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação o que, de maneira inequívoca, é a hipótese dos autos. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010975-96.2019.5.03.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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