- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-41.2019.5.03.0180, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II, DO TST. Extrai-se das premissas fáticas consignadas no acórdão que, conforme o laudo pericial, a reclamante trabalhava na higienização de banheiros da Caixa Escolar da Escola Municipal Consuelita Candida. Desse modo, o Tribunal Regional, ao excluir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo estando presente a premissa fática de que a reclamante laborava na higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, e na respectiva coleta de lixo, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010685-41.2019.5.03.0180. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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