- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026241-32.2002.5.04.0801, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997 . CONSTITUCIONALIDADE . Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997 . CONSTITUCIONALIDADE. O STF, no julgamento do RE 590.871, Tema nº 137 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. " Em vista disso, deve ser reformado o acórdão recorrido que declarou a intempestividade dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública no prazo de trinta dias. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0026241-32.2002.5.04.0801. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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