- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120540-90.2005.5.04.0802, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA- PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997 . CONSTITUCIONALIDADE. Em juízo de retratação, constatada violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento interposto, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997 . CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do RE 590.871 (Tema nº 137 da tabela de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica no sentido de que " é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ". Considerando que a data de ciência da decisão em sentença de liquidação ocorreu em 08/07/2005 e os embargos à execução foram opostos em 20/07/2005, deve ser reformado o acórdão regional que manteve a decisão que não conheceu do apelo, porque intempestivo. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0120540-90.2005.5.04.0802. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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