Agravo 0000183-40.2012.5.02.0043
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-40.2012.5.02.0043. Relator(a…