Agravo 0001963-73.2013.5.10.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001963-73.2013.5.10.0005. Relator(a): MARIA HELENA…