JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001095-06.2017.5.05.0196

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0001095-06.2017.5.05.0196, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001095-06.2017.5.05.0196. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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