JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002181-57.2016.5.02.0052

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1002181-57.2016.5.02.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MÓDULO SEMANAL. BANCÁRIO. CONTRADIÇÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu em uma das hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos no aspecto, para, sanando o vício apontado, conferir efeito modificativo ao julgado. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão foi devida e claramente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos no aspecto. B)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "horas extras - cargo de confiança" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002181-57.2016.5.02.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " cargo de confiança " e " horas extras " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Merecem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, mas apenas o inconformismo do embargante com a decisão proferida, devendo ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma estabele…

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