JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011530-20.2016.5.18.0129

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0011530-20.2016.5.18.0129, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. SÚMULA Nº 219, V, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011530-20.2016.5.18.0129. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000936-56.2013.5.15.0089

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 219/TST. SÚMULA 333/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: …

Agravo 0011623-84.2015.5.01.0001

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011623-84.2015.5.01.0001. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA…

Agravo 0000046-52.2013.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Com efeito, a decisão agravada consignou que a reclamante atende aos requisitos exigidos pela Súmula n° 219, I, desta Casa, uma vez que houve a apresentação de credencial sindical. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão im…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020122-85.2016.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020122-85.2016.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020575-31.2016.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA (SÚMULA 126 DO TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 896,§1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020575-31.2016.5.04.0002. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.