JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000936-56.2013.5.15.0089

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0000936-56.2013.5.15.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 219/TST. SÚMULA 333/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000936-56.2013.5.15.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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